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Quem Somos

 A Universidade conta com órgãos cujas estruturas estão a serviço do desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura, prestação de serviços e administração (Art. 6º do Regimento da UEM).Sendo que a prestação de serviços é de responsabilidade da Coordenadoria de Serviço e Desenvolvimento Regional (CSD).

A história da  Coordenadoria de Serviço e Desenvolvimento Regional (CSD) remonta a década de 1980. Em 10 de Janeiro de 1986, por meio da Resolução 014/86-CADfoi criado o Núcleo de Desenvolvimento Empresarial (NDE), órgão vinculado à Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, com a função de prestar serviços as empresas e ao setor público, nas áreas administrativa, contábil e econômica.

Por sua vez, em 17 de Maio de 1988, por meio da Resolução 120/88-CAD, o NDE dá lugar ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional (IAR), o qual foi subordinado à Reitoria. Sua principal função era a articulação de atividades de prestação de serviços. O primeiro regulamento de prestação de serviços da UEM, foi criado por meio da Resolução 121/88-CAD.

 

Formalmente a Coordenadoria de Serviço e Desenvolvimento Regional (CSD), substitui o IAR, em 9 de janeiro de 1992, por meio da Resolução 002/92-CAD. A CSD é subordinada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC). Esta coordenadoria foi fundada com o intuito de:

  • Supervisionar e Articular as Atividades de prestação de Serviços e desenvolvimento regional
  • Coordenar as atividades de prestação de serviços propostos pelos órgãos da instituição bem como o desenvolvimento regional;
  • Promover estudos e ações voltadas ao desenvolvimento da região de influência da UEM, como a participação das instituições de ensino superior dos municípios, dos órgãos de governo, de empresas e das diversas representações da sociedade
  • Dar apoio logístico e orientação técnica e estágios curriculares e extra-curriculares, quando solicitados pelos respectivos departamentos
  • Interagir com os departamentos, conforme a natureza específica do projeto de prestação de serviço 
  • Contribuir para o surgimento e/ou consolidação de iniciativas de sociedade em prol do desenvolvimento regional;
  • Coordenar a estruturação e funcionamento dos núcleos de desenvolvimento regional;
  • Promover a divulgação dos projetos executados sob sua supervisão.