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Normas de Prestação de Serviço

A prestação de serviços realizada no âmbito de instituições de ensino superior é regida pelas seguintes normas: 

Lei Estadual 11.500/1996, de 05 de agosto de 1996, que autoriza as Instituições de Ensino Superior a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros, bem como repassarem aos servidores, parte da receita decorrente.

Lei Estadual 11.083/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos. Art. 68. dessa lei altera o disposto no art. 1º da Lei nº 11.500, de 5 de agosto de 1996.

Resolução 080/2023-CAD, de 30 de março de 2023, que aprova o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens na UEM

De acordo com a forma que são geridos os recursos dos projetos de prestação de serviços:

Gestão de recursos é realizada pela UEM

Decreto Estadual 5.158/2016, de 28 de setembro de 2016, que regulamenta a aplicação do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 93, que dispõe sobre a desvinculação das receitas dos Estados e do Distrito Federal (DREM). Esse decreto determina que: Art. 2.º Os órgãos que possuam receitas de recolhimento descentralizado, deverão recolher ao Tesouro Geral do Estado, a partir do mês-base de setembro de 2016, 30% (trinta por cento) de suas receitas até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação.

Instrução Normativa Conjunta PLD/PAD Nº 01/2019, de 22 de novembro de 2019, que normatiza quanto aos procedimentos necessários em decorrência da incidência da Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM) sobre os recursos arrecadados pela UEM. Esse instrução normativa, determina no seu Art. 1º Todos os procedimentos administrativos que resultem em recursos financeiros à UEM, deverão conter em seus relatórios orçamentários, tanto de previsão como de execução, a retenção de 30% sobre a receita bruta, sendo identificado como DREM, para que assim apure-se o devido valor líquido disponível para execução. 

Gestão de recursos é realizada por meio de fundações de apoio

Lei Estadual 20.537/2021, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

Decreto 8.796/2021, de 23 de setembro de 2021, que regulamente a lei Estadual 20.537.

Resolução 126/2021-CAD, de 16 de setembro de 2021, que regulamenta as relações entre as Fundações de Apoio e a Universidade Estadual de Maringá, para os efeitos da Lei Estadual n.º 20.537/2021.

Instrução Normativa Conjunta PEC/PLD nº 01, de 22 de setembro de 2023, que normatiza a fórmula de cálculo da remuneração cabível às Fundações de Apoio.

De acordo com a natureza dos projetos de prestação de serviços: 

Projeto de Prestação de Serviços "convencionais"  

São projetos definidos no Artigo 1º da Lei 11500/1996, o qual recebeu nova redação no Art. 68º da Lei 11.083/2021 (conhecida como Lei Geral das Universidades – LGU). A saber: “As atividades de prestação de serviços referem-se ao desenvolvimento de produtos, processos, sistemas, tecnologias ou assessoria, consultoria, orientação, treinamento de pessoal ou a outra atividade de natureza acadêmica, técnico-científica ou cultural de domínio das IES e de interesse para o desenvolvimento do Estado”.

Projeto de Prestação de Serviços Tecnológicos ou Serviço Técnico Especializado

Lei 20.541/2021, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná.  No art. 15º dessa lei, utiliza-se o termo “Serviço Técnico Especializado”, para definir as atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, a extensão tecnológica e ao desenvolvimento criativo no ambiente produtivo. 

Decreto 1.350/2023, de 11 de abril de 2023, que regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970. De acordo com o Art. 34º desse decreto, caberá ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) das IES/ICTs, o enquadramento como prestação de serviços especializados.

Resolução 003/2022-COU, de 04 de abril de 2022, que institui a Política de Inovação e Serviços Tecnológicos da Universidade Estadual de Maringá.

Resolução 135/2022-CAD, de 28 de julho de 2022, que aprova o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços de Inovação, de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UEM. Segundo o Art. 4º, § 2º dessa resolução, todos os formulários e acompanhamento desse tipo de projeto são de responsabilidade do NIT/UEM.   

Histórico da Regulamentação da Prestação de Serviços na UEM

Em 17 de maio de 1988 foi criado o regulamento das atividades de prestação de serviços, por meio da Resolução 121/88-CAD.

Em 05 de dezembro de 1996, o regulamento das atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens, é alterado por meio da Resolução 588/1996-CAD,  considerando o disposto na Lei Estadual 11.500, de 05 de agosto de 1996.

Em 18 de outubro de 2007, a Resolução 443/2007-CAD aprova novo regulamento e revoga a resolução 588/1996-CAD,  considerando o disposto na Lei Estadual 15.608, de 16 de agosto de 2007.  Há uma alteração dessa resolução, em relação aos custos imputados, com a publicação da Resolução 517/2007-CAD, em 13 de dezembro de 2007.

Em 06 de março de 2012, a Resolução 014/2012-CAD aprova novo regulamento e revoga as resoluções 443/2007-CAD e 517/2007-CAD. 

Em 01 de novembro de 2012, a Resolução 226/2012-CAD aprova novo regulamento e revoga a Resolução 014/2012-CAD

Em 30 de junho de 2016, a Resolução 101/2016-CAD aprova novo regulamento e revoga a resolução 226/2012-CAD.

Em 28 de julho de 2022, a Resolução 130/2022-CAD aprova novo regulamento e revoga a Resolução 101/2016-CAD.

Em 30 de março de 2023, A Resolução 080/2023-CAD aprova novo regulamento e revoga a Resolução 130/2022-CAD.